As CPCJ são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, como intuito de "promoção dos direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral" (lei nº 147/99, art. 12, nº1), desempenhando a sua actividade ao nível do Município onde têm sede (art.15º).