À subunidade Segurança do Trabalho, compete:
a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do
Município, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b) Identificar e avaliar os riscos profissionais;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais;
d) Informar e formar os trabalhadores sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
e) Consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, ou na sua falta, os próprios trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
f) Organizar os meios destinados à prevenção, propondo medidas de proteção coletiva e individual e coordenando as medidas a adotar, em caso de perigo grave e iminente;
g) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
h) Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
i) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
j) Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre
a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
k) Articular a sua ação diretamente com todas as unidades e subunidades orgânicas do município e com o serviço de medicina no trabalho;
l) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à segurança contra incêndio dos
edifícios municipais, articulando com o serviço de proteção civil municipal, sempre que necessário;
m) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à segurança dos espaços de jogo e recreio do município.