À subunidade Serviços de Obras Municipais, compete:
a) Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;
b) Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
c) Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
d) Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
e) Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
f) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
g) Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada.