À Subunidade orgânica Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, compete:
a) Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;
b) Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;
c) Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
d) Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
e) Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;
f) Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;
g) Atribuir números de polícia dos edifícios;
h) Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;
i) Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;
j) Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.