À subunidade orgânica Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais, compete:
a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;
c) Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município, assim como, emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
d) Observar o enquadramento legal dos contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;
e) Coligir e dar informação sobre todas as ações e recursos em que o Município seja parte,
de modo a obter -se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;
f) Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
g) Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;
h) Instruir processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;
i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;
j) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
k) Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
l) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral;