À subunidade orgânica Aprovisionamento e Património, compete:
a) Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
b) Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica;
c) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados;
d) Garantir e manter atualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;
e) Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis;
f) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;
g) Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afetos aos serviços a que foram destinados;
h) Promover e manter atualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
i) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
j) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
k) Assegurar que as aquisições de imobilizado se efetuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;
l) Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respetivos serviços;