À Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil, compete:
a) Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;
b) Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;
c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
d) Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;
e) Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;
f) Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;
g) Organizar os processos relativos Ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;
h) Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;
i) Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;
j) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades de caráter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espetáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública;
k) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou de transgressão relativamente a infrações às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da atividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
l) Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;
m) Executar mandatos de notificação e praticar outros atos administrativos das autoridades municipais;
n) Cooperar na elaboração e implementação do plano de proteção civil e do plano de emergênciae intervenção;
o) Executar o programa e ações de proteção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à proteção civil e à segurança pública;
p) Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da proteção civil;
q) Promover ações de prevenção e sensibilização com o objetivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe.