À subunidade orgânica Obras Particulares, compete:
a) Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;
b) Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
c) Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;
d) Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.