Ao Turismo, Cultura, Educação e Desporto, compete:
a) Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade municipal;
b) Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;
c) Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
d) Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas;
e) Participar na definição da política de turismo e desporto do município e controlar a sua execução;
f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;
g) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento cultural;
h) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da cultura;
i) Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;
j) Executar as ações de animação e programação cultural;
k) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;
l) Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;
m) Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as ações previstas no plano anual de atividades;
n) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;
o) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da educação;
p) Gerir e manter atualizada a carta educativa do Município;
q) Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;
r) Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;
s) Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;
t) Assegurar a provisão das refeições escolares;
u) Assegurar a ação social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;
v) Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude;
w) Assegurar as atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;
x) Assegurar a atividade desportiva do município;
y) Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados;