À Proteção Civil, compete:
a) Cooperar na elaboração e implementação do plano de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;
b) Executar o programa e ações de proteção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à proteção civil e à segurança pública;
c) Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da proteção civil;
d) Promover ações de prevenção e sensibilização com o objetivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe;