À unidade orgânica Ação Social, compete:
a) Informar pedidos de apoio e propor a realização de ações que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem -estar social;
b) Cooperar com instituições direcionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objetivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respetivas populações;