À subunidade orgânica Tesouraria, compete:
a) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;
b) Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;
c) Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;
d) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
e) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
f) Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;
g) Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;
h) Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de
despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;
i) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria;