À subunidade orgânica Recursos Humanos, compete:
a) Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal do Município;
b) Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais;
d) Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;
e) Controlar o absentismo;
f) Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;
g) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;
h) Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;
i) Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;
j) Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;
k) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
l) Executar e avaliar as ações de formação;
m) Informar e controlar os processos de acumulações de funções;
n) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
o) Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;