Em caso de incêndio ligue 117
O Município de Vieira do Minho lança o apelo:
A limpeza dos terrenos e criação da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março, nos seguintes moldes:
Criar uma faixa de proteção de largura não inferior a 50 metros, a partir da parede exterior do edifício e executada pelo detentor do terreno;
As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros;
As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desarma-se apenas a metade inferior (50% da árvore)
As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios.
Evitar a projeção das copas sobre os telhados.
Apela-se à compreensão e empenho máximo de todos, alertando para o facto de que quem não cumprir a lei, estará sujeito a coimas que vão desde 280€ até 10.000€ para pessoas singulares e desde 1.600€ até 120.000€ para pessoas coletivas.
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.