À subunidade orgânica Contabilidade, compete:
a) Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;
b) Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;
c) Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;
d) Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
e) Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;
f) Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;
g) Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;
h) Controlar as contas bancárias;
i) Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;
j) Controlo da despesa, propondo medidas de contenção e redução;