Ao Veterinário Municipal, compete:
a) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;
b) Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio -sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica;