Na época balnear 2023, a Quercus atribui o galardão “Praia com Qualidade de Ouro” a 393 praias nacionais, menos 47 do que em 2022. Das 393 praias galardoadas, 327 são costeiras, 56 interiores e 10 de transição. Todas as regiões do país apresentam descidas no número de praias distinguidas, sendo a Região Norte a que registou a maior queda. A região Tejo e Oeste é a que reúne um maior número de praias galardoadas (98).
A listagem completa pode ser consultada no ficheiro em anexo ou em https://quercus.pt/wp-content/uploads/2023/05/Lista-Praias-Qualidade-Ouro-2023.pdf
O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, com base na informação pública oficial disponível, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.
Análise por tipo de praia
Analisando por categorias, verifica-se uma forte descida na atribuição do galardão nas águas balneares costeiras – menos 32 praias. As águas balneares interiores registaram uma diminuição de 16 praias. Já as águas balneares de transição registaram mais uma praia galardoada face a 2022.
Análise por regiões
Relativamente às regiões, e de acordo com a tabela abaixo, verifica-se que a Região Tejo e Oeste é novamente a região com mais atribuições (98), seguida do Região do Algarve (85) e da Região Norte (65). Em comparação com 2022, todas as regiões registaram uma descida no número de praias galardoadas, com o Norte a registar a maior queda (13 praias) e o Algarve a menor descida (menos 1 galardão apenas). As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira verificaram uma descida de 9 e 3 galardões respetivamente e a Região do Alentejo registou menos 6 atribuições.
Critérios do galardão
De acordo com os critérios definidos em 2023, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2017 e 2021);
Todas as análises realizadas na última época balnear (2022) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos, face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:
a) Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
b) Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
Na última época balnear (2022), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.