Autorização de queimas
A Câmara Municipal informa que a realização de queimas está autorizada.
No entanto, estas têm obrigatoriamente de ser previamente comunicadas.
O Decreto-Lei n.º14/2019, de 21 de Janeiro, obriga aos cidadãos a comunicação de qualquer tipo de uso de fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal.
A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
A comunicação da realização de queimas pode ser efetuada através do número 253 649 270 ou junto do serviço de proximidade do Município de Vieira do Minho .